Decreto nº 78.980 de 20/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1976

Altera anexos ao Decreto nº 65.632, de 24 de outubro de 1969, pelo qual foi aprovado o enquadramento de servidores do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, de acordo com o art. 23, parágrafo único da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, em cumprimento de decisão judicial e tendo em vista o que o consta do Processo nº 305.412-76, do Ministério do Trabalho,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal a que se refere o art. 1º do Decreto nº 65.632, de 24 de outubro de 1969, pelo qual foi aprovado o enquadramento de servidores do Ministério do Trabalho e Previdência Social, amparados pelo parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, para os fins de serem incluídos 6 (seis) cargos na série de Auxiliar de Datiloscopista, código P-902.8.A, e neles considerados enquadrados Mário Leal, Almedo José Cenati, Artulino Schmitx, Fábio Eugênio Cordeiro, Edmundo Partika e José Mariano da Silva, a partir, respectivamente, de 24 de maio de 1967, 26 de setembro de 1964, 30 de junho de 1964, 8 de fevereiro de 1965, 2 de junho de 1965 e 5 de maio de 1965, em cumprimento à decisão do Egrégio Tribunal Federal de Recursos, proferida, por unanimidade, na Apelação Civil nº 34.995.

Art. 2º O Departamento do Pessoal do Ministério do Trabalho apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto.

Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Trabalho.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Prieto"