Decreto nº 78.978 de 20/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1976

Altera os valores das anuidades e taxas a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada, a partir de 1º de janeiro de 1977, a tabela aprovada pelo Decreto nº 73.167, de 20 de novembro de 1973, de acordo com os percentuais abaixo, incidentes sobre o maior valor de referência vigente.

Anuidades e Taxas Percentual incidente sobre o maior valor de referência 
Anuidade paga até 31 de março............................... 50% 
Inscrição.................................................................... 25% 
Expedição de carteira de identidade profissional................................................................ 25% 
Transferência de inscrição........................................ 20% 
Certidão e atos análogos, por folha.......................... 10% 
Anotações, averbações, arquivamentos e atos análogos 2% 

Parágrafo único. A anuidade não paga no prazo previsto neste artigo será acrescido de 20% (vinte por cento) do seu valor.

Art. 2º O Conselho Federal de Biblioteconomia expedirá, anualmente, Resolução, fixando o valor das anuidades e demais taxas, tendo em vista os percentuais incidentes sobre o maior valor de referência vigente.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Prieto"