Decreto nº 73.167 de 20/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 1973
Altera os valores das taxas e anuidades a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Biblioteconomia
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica alterada, a partir de 1º de janeiro de 1974, a Tabela aprovada pelo Decreto nº 67.380, de 14 de outubro de 1970, publicado no Diário Oficial de 15 do mesmo mês e ano, de acordo com os valores a seguir indicados:
Cr$ | |
Anuidade paga até 31 de março ...................................................................................... | 100,00 |
Anuidade paga após 31 de março (artigo 26 da Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962), acréscimo de 20% .................................................................................................................................. | 120,00 |
Inscrição ........................................................................................................................... | 40,00 |
Transferência de Inscrição ............................................................................................... | 20,00 |
Anotações, averbações, arquivamento e atos análogos .................................................. | 10,00 |
Certidões e atos análogos, por folha ................................................................................ | 8,00 |
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Júlio Barata."