Decreto nº 78.977 de 20/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1976
Altera a redação do inciso II do art. 11 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694, de 11 de junho de 1970, já modificado pelo Decreto nº 75.575, de 23 de maio de 1975
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 11 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694, de 11 de junho de 1970, modificado pelo art. 1º do Decreto nº 75.757, de 23 de maio de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - As saídas de substâncias minerais que devam ser utilizadas como matéria-prima na industrialização de adubos, fertilizantes e defensivos agrícolas ou, na agricultura, como corretivo de solos:
a) para estabelcimento onde se industrializem adubos simples ou compostos, fertilizantes e defensivos agrícolas;
b) para outro estabelecimento do mesmo titular daquele onde se deva processar a industrialização;
c) para estabelecimento produtor;
d) para cooperativas agropastoris;
e) para depósitos ou filiais de estabelecimentos industriais localizados nas zonas de consumo do produto;
f) para firmas revendedoras; e
g) para órgãos e entidades de admnistração pública que tenham por objetivo o fomento de atividades agropecuárias."
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
Shigeaki Ueki"