Decreto nº 75.757 de 23/05/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1975
Altera a redação do inciso II do artigo 11 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais aprovado pelo Decreto nº 66.694, de 11 de junho de 1970
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º O inciso II o artigo 11 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais aprovado pelo Decreto nº 66.694, de 11 de junho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - As saídas de substâncias minerais que devam ser utilizadas como matéria-prima na industrialização de adubos, fertilizantes e defensivos agrícolas ou, na agricultura, como corretivo de solos:
a) para estabelecimentos onde se industrializem adubos simples ou compostos, fertilizantes e defensivos agrícolas;
b) para outro estabelecimento de mesmo titular daquele onde se deva processar a industrialização;
c) para estabelecimento produtor;
d) para cooperativas agropastoris;
e) para órgãos e entidades da Administração Pública, que tenham por objetivo o fomento de atividades agropecuárias".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
José Carlos Soares Freire.
Alysson Paulinelli.
Shigeaki Ueki."