Decreto nº 78.973 de 20/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1976

Altera o Decreto nº 77.205, de 20 de fevereiro de 1976, que dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais do Quadro Permanente do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos DASP nºs 20.656, 22.853 e 23.638, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 77.205, de 20 de fevereiro de 1976, na parte referente às Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, do Grupo Artesanato, código: ART-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: SA-800; Técnico de Administração, Técnico em Assuntos Educacionais, Técnico em Comunicação Social e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Auxiliar em Assuntos Educacionais e Agente de Mecanização de Apoio, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: NM-1000 e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: TP-1200, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça.

Art. 2º Ficam, igualmente, alterados na forma dos Anexos III e IV, deste Decreto, os Anexos III e V, do Decreto nº 77.205, de 20 de fevereiro de 1976.

Art. 3º O Órgão de Pessoal apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto ou os expedirá para os que não os possuírem.

Art. 4º Na aplicação deste Decreto serão, integralmente, observadas as disposições do Decreto nº 77.205, de 20 de fevereiro de 1976.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

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