Decreto nº 78.963 de 16/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1976
Abre à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o crédito especial de Cr$ 615.800,00, para o fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 8º, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 6.379, de 07 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o crédito especial no valor de Cr$ 615.800,00 (seiscentos e quinze mil e oitocentos cruzeiros), para atender despesas com pessoal, a saber:
Cr$1,00 | ||
0700 | JUSTIÇA ELEITORAL | |
0724 | Tribunal Regional Eleitoral do Acre | |
0724.02040132.021 | Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 615.800 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0700, a saber:
Cr$1,00 | ||
0700 | JUSTIÇA ELEITORAL | |
0701 | Tribunal Superior Eleitoral | |
Atividade | 0701.02040132.021 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 615.800 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen"