Decreto nº 78.963 de 16/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1976

Abre à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o crédito especial de Cr$ 615.800,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 8º, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 6.379, de 07 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o crédito especial no valor de Cr$ 615.800,00 (seiscentos e quinze mil e oitocentos cruzeiros), para atender despesas com pessoal, a saber:

  Cr$1,00 
0700 JUSTIÇA ELEITORAL  
0724 Tribunal Regional Eleitoral do Acre  
0724.02040132.021 Processamento de Causas  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 615.800 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0700, a saber:

  Cr$1,00 
0700 JUSTIÇA ELEITORAL  
0701 Tribunal Superior Eleitoral  
Atividade 0701.02040132.021  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 615.800 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

João Paulo dos Reis Velloso

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen"