Lei nº 6.379 de 07/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1976

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o crédito especial de Cr$ 615.800,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o crédito especial de Cr$615.800,00 (seiscentos e quinze mil e oitocentos cruzeiros), para atendimento de despesas de pessoal

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0700,a saber:

 Cr$1,00 
0700 - JUSTIÇA ELEITORAL  
0701 - Tribunal Superior Eleitoral  
Atividade - 0701.02040132.021  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................. 615.800 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso