Decreto nº 78.961 de 16/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1976

Abre ao Ministério de Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 89.000.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o cargo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 6.378, de 07 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Artigo nº- fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$89.000.000,00 (oitenta e nove milhões de cruzeiro), para atender despesas a seguir discriminadas:

  Cr$1,00 
1200 MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
1201 Ministério da Aeronáutica  
 PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA  
1201.16870314.429 Assistência Financeira ao Sistema Integrado de Transporte Aéreo Regional.  
3.2.2.4 Subvenções Econômica-Empresa Privadas 32.500.000 
4.2.6.0 Diversas Inversões Financeiras 56.500.000 
 TOTAL 89.000.000 
 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO Á CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
1201.16870314.429 Assistência Financeira ao Sistema integrado de transporte Aéreo Regional  
08 Tarifa Adicional sobre passagens Aéreas 89.000.000 

Art. 2º - os recursos necessários á execução deste Decreto provirão do adicional incidente sobre as tarifas de passagens aérea das linhas domésticas na forma do disposto no § 1º, inciso II, combinado com o § 3º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso"