Decreto nº 78.959 de 16/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1976

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 508.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, da autorização contida no art. 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975 e da Lei nº 6.371, de 01 de novembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 508.000,00, (quinhentos e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 1500, a saber:

  Cr$1,00 
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
1502 - Secretaria Geral  
1502.08070211.457 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 80.000 
1503 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1503.08432171.818 - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios 428.000 
 TOTAL 508.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao subanexo 3900, a saber:

  Cr$1,00 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 508.000 
 TOTAL 508.000 

Art. 3º O presente crédito no Anexo III da Lei orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:

 Suplementação Cr$1,00 
4500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA Entidades Supervisionadas 
4502 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
4502.08432171.682 - Capacitação de Recursos Humanos para o Ensino de Segundo Grau - Segundo Acordo MEC/BIRD 428.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"