Decreto nº 78.959 de 16/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1976
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 508.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, da autorização contida no art. 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975 e da Lei nº 6.371, de 01 de novembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 508.000,00, (quinhentos e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 1500, a saber:
Cr$1,00 | ||
1500 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
1502 | - Secretaria Geral | |
1502.08070211.457 | - Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 80.000 |
1503 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
1503.08432171.818 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios | 428.000 |
TOTAL | 508.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao subanexo 3900, a saber:
Cr$1,00 | ||
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 508.000 |
TOTAL | 508.000 |
Art. 3º O presente crédito no Anexo III da Lei orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:
Suplementação | Cr$1,00 | |
4500 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA Entidades Supervisionadas | |
4502 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
4502.08432171.682 | - Capacitação de Recursos Humanos para o Ensino de Segundo Grau - Segundo Acordo MEC/BIRD | 428.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso"