Decreto nº 78.958 de 16/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1976
Retifica o Decreto nº 78.822, de 24 de novembro de 1976, que abre, ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 34.982.300,00.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o art. 3º do Decreto nº 78.822, de 24 de novembro de 1976, que abre, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$34.982.300,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e oitenta e dois mil e trezentos cruzeiros), passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, e Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
Cr$1,00 | ||
CANCELAMENTO | ||
4200 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | |
- Entidades Supervisionadas | ||
4201 | - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária | |
Atividade | - 4201.16875232.575 ............................................................................. | 28.000.000" |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso"