Decreto nº 78.958 de 16/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1976

Retifica o Decreto nº 78.822, de 24 de novembro de 1976, que abre, ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 34.982.300,00.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o art. 3º do Decreto nº 78.822, de 24 de novembro de 1976, que abre, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$34.982.300,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e oitenta e dois mil e trezentos cruzeiros), passando a viger com a seguinte redação:

"Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, e Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

  Cr$1,00 
 CANCELAMENTO  
4200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
 - Entidades Supervisionadas  
4201 - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária  
Atividade - 4201.16875232.575 ............................................................................. 28.000.000" 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso"