Decreto nº 78.957 de 16/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1976
Abre ao Orçamento da União em favor da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 6.756.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida ao art. 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975, e da Lei nº 6.371, de 01 de novembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º- Fica aberto à Presidência da República o crédito suplementar de Cr$6.756.400,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta e seis mil quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 6.756.400 |
1114 | - Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas | |
1114.03070212.801 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
03 | - Outros Custeios | 926.900 |
1114.03090442.801 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
03 | - Outros Custeios | 5.829.500 |
TOTAL | 6.756.400 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contigência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 6.756.400 |
Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar, ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá a seguinte alteração:
Cr$ 1,00 | ||
SUPLEMENTAÇÃO | ||
4100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Entidades Supervisionadas | |
4101 | - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
4101.03070212.64 | - Administração da Fundação | 926.900 |
4101.03090444.91 | - Pesquisas, Análise e Divulgação Estatística | 5.829.500 |
TOTAL | 6.756.400 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"