Decreto nº 78.957 de 16/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1976

Abre ao Orçamento da União em favor da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 6.756.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida ao art. 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975, e da Lei nº 6.371, de 01 de novembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º- Fica aberto à Presidência da República o crédito suplementar de Cr$6.756.400,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta e seis mil quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$ 1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 6.756.400 
1114 - Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas  
1114.03070212.801 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
03 - Outros Custeios 926.900 
1114.03090442.801 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
03 - Outros Custeios 5.829.500 
 TOTAL 6.756.400 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

  Cr$ 1,00 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contigência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 6.756.400 

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar, ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá a seguinte alteração:

  Cr$ 1,00 
 SUPLEMENTAÇÃO  
4100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Entidades Supervisionadas  
4101 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
4101.03070212.64 - Administração da Fundação 926.900 
4101.03090444.91 - Pesquisas, Análise e Divulgação Estatística 5.829.500 
 TOTAL 6.756.400 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"