Decreto nº 78.953 de 15/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1976
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, da Escola Técnica Federal da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.629 de 18 de maio de 1976, e o que consta dos Processos DASP números 19.972 e 20.762, ambos de 1976,
DECRETA:
Art. 1º São transformados funções de confiança e encargos de representação de gabinete, na forma do Anexo I deste Decreto, em funções para a composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, código DAI-110, do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal da Bahia, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e cultura.
Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.
Art. 3º As funções de confiança e os encargos de representação de gabinete relacionados no Anexo III ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa com a aplicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"