Decreto nº 78.929 de 09/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1976

Abre ao Orçamento da União em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cr$375.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República usando de atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975, e da Lei Nº 6.371, de 01 de novembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$375.200.000,00 (trezentos e setenta e cinco milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1100, 1600, 2100 e 2600; a saber:

  Cr$1,00 
1100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 500.000 
1101 Gabinete da Presidência da República  
1101.03070202.001 Assessoramento Superior  
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 500.000 
1600 MINISTÉRIO DO EXÉRCITO 180.000 
1601 Ministério do Exército  
1601.06281662.340 Funcionamento das Organizações Militares  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 117.000 
4.1.4.0 Material Permanente 63.000 
   
2100 MINISTÉRIO DA MARINHA 374.400.000 
2101 Secretaria Geral da Marinha  
2101.06271631.720 Renovação e Ampliação dos Meios Flutuantes  
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial 400.000.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 315.000.000 
2101.06271632.341 Manutenção dos Serviços de Apoio as Forças Navais  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros  14.500.000 
3.2.3.3 Salário-Família  1.600.000 
3.2.7.6 Pessoas 3.300.000 
2600 MINISTÉRIO DO TRABALHO 120.000 
2601 Gabinete do Ministro  
2601.14070202.002 Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica  
3.1.1.1  Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 20.000 
2605 Inspetoria Geral de Finanças  
2605.14080322.011 Administração Financeira Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1  Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 100.000 
  375.200.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1100, 1600, 2100, 2600 e 3900, a saber:

  Cr$1,00 
1100  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 500.000 
1101 Gabinete da Presidência da República  
Atividade  1101.03070202.001  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 500.000 
   
1600 MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 Ministério do Exército  
Atividade  160.06281662.340  
3.1.4.0 Encargos Diversos 180.000 
   
2100 MINISTÉRIO DA MARINHA 4.900.000 
2101 Secretaria Geral da Marinha  
Atividade  2101.06271632.341  
3.1.1.2 Pessoal Militar  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 1.300.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 1.600.000 
Atividade  2101.06271632.342  
3.1.1.2 Pessoal Militar  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 2.000.000 
2600 MINISTÉRIO DO TRABALHO 120.000 
2602 Secretaria Geral  
Atividade  2602.14090402.005  
3.1.1.1  Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 120.000 
3900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 369.500.000 
3900 Reserva de Contingência  
3900.99999999.999 Reserva de Contingência  
3.2.6.0 Reserva de Contingência 369.500.000 
  375.200.000 

Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de Dezembro de 1976; 155º de Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso"