Decreto nº 78.903 de 07/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1976
Abre a Encargos da União Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 128.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975, e da Lei nº 6.371, de 1 de novembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.400,00 (cento e vinte milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNÃO | |
2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2801.04161813.397 | - Compensação aos Estados pela Isenção do I.C.M. sobre Produtos Específicos | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
08 | - Diversos....................................... | Cr$ 128.400.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência............ | 128.400.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"