Decreto nº 78.903 de 07/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1976

Abre a Encargos da União Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 128.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975, e da Lei nº 6.371, de 1 de novembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.400,00 (cento e vinte milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$ 1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNÃO  
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.04161813.397 - Compensação aos Estados pela Isenção do I.C.M. sobre Produtos Específicos  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
08 - Diversos....................................... Cr$ 128.400.000,00 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência............ 128.400.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"