Decreto nº 78.878 de 30/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1976

Altera o Decreto nº 77.331, de 24 de março de 1976, que dispõe sobre a transposição e transformação de empregos permanentes e cargos permanentes para Categorias Funcionais da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal do Ceará, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 6.641, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto número 77.331, de 24 de março de 1976, na parte referente a Categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares código : LT-AS-800, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Ceará.

Art. 2º Fica alterado, na forma do Anexo III deste Decreto, o Anexo V do Decreto número 77.331, de 24 de março de 1976.

Art. 3º O órgão de Pessoal da Escola Técnica Federal do Ceará lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado, da servidora relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias, em decorreria da aplicação deste Decreto,

Art. 4º Na execução deste Decreto, serão observadas integralmente, as disposições constantes do Decreto número 77.331, de 24 de março de 1976.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"