Decreto nº 78.779 de 19/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1976

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 105.400.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975, e da Lei nº 6.371, de 1º de novembro de 1976,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$105.400,700,00 (cento e cinco milhões, quatrocentos mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 1100 a saber:

  Cr$1,00 

1100 -  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1114 -  Secretaria de Planejamento  
 Entidades Supervisionadas  
1114.03070222.803 -  Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  
3.2.7.5. -  Fundações Instituídas pelo Poder Público  
07 -  Contribuições de Previdência Social.................... 9.600 
1114.03100502.803 -  Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  
3.2.7.5. -  Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 -  Pessoal.................................................................. 92.837.500 
06 -  Salário-Família.................................................... 58.600 
07 -  Contribuições de Previdência Social.................... 11.938.000 
1114.15824952.803 -  Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  
3.2.7.5. -  Fundações Instituídas pelo Poder Público  
04 -  Inativos.................................................................. 557.000 
 TOTAL................................................................... 105.400.700 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

  Cr$1,00 
3900 -  RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900 -  Reserva de Contingência  
3900.99999999.999 -  Reserva de Contingência 105.400.700 

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

  Cr$1,00 
4100 -  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
 ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
4103 -  Conselho Nacional de Desenvolvimento  
 Científico e Tecnológico  
4103.03070222.245 -  Informes Técnico-Científicos Através do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação............ 9.600 
4103.03100502.246 -  Pesquisas Técnicas e Científicas Através do Instituto de Pesquisas Espaciais. 41.444.400 
4103.03100502.248 -  Coordenação da Política Nacional de Pesquisas.. 42.532.100 
4103.03100502.250 -  Pesquisas Técnicas e Científicas do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia.................... 20.857.600 
4103.15824952.015 -  Encargos com Inativos e Pensionistas.................. 557.000 
 TOTAL................................................................... 105.400.700 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"