Decreto nº 78.770 de 18/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976

Reabre a encargos Gerais da União - Fundo de desenvolvimento de Áreas Estratégicas, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.809, de 16 de dezembro de 1975.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o dispositivo no artigo 62, § 4º, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto a Encargos Gerais da União, em favor do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, pelo saldo apurado em 21 de dezembro de 1975, o crédito especial no valor de Cr$95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de cruzeiros), abertos pelo Decreto nº 76.809, de 16 de dezembro de 1975, sob a seguinte classificação:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2803 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  
2803.16895451.122 - Melhoramento nos Transportes Ferroviários Subordinados do Grande Rio  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .................. 95.000.000 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"