Decreto nº 78.770 de 18/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976
Reabre a encargos Gerais da União - Fundo de desenvolvimento de Áreas Estratégicas, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.809, de 16 de dezembro de 1975.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o dispositivo no artigo 62, § 4º, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto a Encargos Gerais da União, em favor do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, pelo saldo apurado em 21 de dezembro de 1975, o crédito especial no valor de Cr$95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de cruzeiros), abertos pelo Decreto nº 76.809, de 16 de dezembro de 1975, sob a seguinte classificação:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
2803.16895451.122 | - Melhoramento nos Transportes Ferroviários Subordinados do Grande Rio | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................. | 95.000.000 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"