Decreto nº 76.809 de 16/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1975

Abre aos Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito especial de Cr$ 675.000.000,00 para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei número 6.272, de 28 de novembro de 1975.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito especial no valor de CR$675.000.000,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas.

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2803 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  
2803.16895451.122 - Melhoramentos nos Transportes Ferroviários Suburbanos do Grande Rio  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programa Especial 675.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de Exercício Patrimonial do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso"