Decreto nº 78.767 de 18/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976
Abre ao Orçamento da União em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 1.372.256.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975, a Lei nº 6.371, de 1 de novembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$1.372.256.500,00 (hum bilhão, trezentos e sete e dois milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1100, 1200 e 2100, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA .................................. | 231.479.000 |
1114 | - Secretaria de Planejamento | |
1114.03070212.801 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geogafia e Estatística | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
07 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 1.478.500 |
1114.03070242.801 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal ......................................................................... | 25.612.500 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 3.474.400 |
1114.03080442.801 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal ......................................................................... | 162.519.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 13.938.400 |
1114.08442052.801 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal ......................................................................... | 4.277.500 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 343.300 |
1114.15824952.801 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
3.2.7.5 | - Fundação Instituída pelo Pode Público | |
04 | - Inativos ......................................................................... | 14.337.600 |
1114.15844942.801 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brrasileiro de Geografia e Estatística | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
07 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 5.497.500 |
1200 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA ................................ | 544.340.500 |
1201 | - Ministério da Aeronáutica | |
1201.06260212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 74.900.000 |
1201.06261602.290 | - Pagamento do Pessoal Civil e Militar | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 111.576.000 |
02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 4.090.500 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 349.500.000 |
3.2.5.0 | - Contribuiçõs de Previdência Social .............................. | 4.274.000 |
2100 | - MINISTÉRIO DA MARINHA ......................................... | 596.437.000 |
2101 | - Secretaria Geral | |
2101.06100502.268 | - Desenvolvimento de Pesquisa | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 181.600 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 1.873.400 |
02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 139.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................. | 3.800 |
2101.06271632.341 | - Manutenção dos Serviços de Apoio às Forças Navais | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 37.893.100 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 98.549.600 |
02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 30.945.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................. | 835.100 |
2101.06271632.342 | - Operações e Adestramento das Forças Navais | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 19.649.600 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 176.136.700 |
02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 87.928.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................. | 1.358.500 |
2101.06274282.271 | - Manutenção de Serviços Hospitalares | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 7.961.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 16.322.000 |
02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 9.273.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................. | 4.900 |
2101.06431982.031 | - Manutenção do Ensino | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 3.031.200 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 31.895.700 |
02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 17.288.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................. | 159.100 |
2101.06442052.031 | - Manutenção do Ensino | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 1.728.100 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 10.908.200 |
02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 6.108.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................. | 35.600 |
2101.15814864.102 | Assistência Social aos Servidores | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 1.233.500 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 1.662.500 |
02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 449.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................. | 7.000 |
2101.16905642.343 | - Manutenção de Serviços de Proteção à Navegação | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 6.705.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
01 | - Vencimentos Vantagens Fixas ..................................... | 11.751.900 |
02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 12.867.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................. | 196.000 |
2102 | - Tribunal Marítimo | |
2102.16900212.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 1.353.900 |
TOTAL ............................................................................ | 1.372.256.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento aos subanexos 1200 e 3900, a saber:
Cr$1,00 | ||
1200 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | |
1202 | - Ministério da Aeronautica Entidades Provisórias | |
Atividade | - 1202.15844942.805 | |
3.2.2.1 | - Empresas Federais - Subvenções Econômicas | |
01 | - Pessoal ......................................................................... | 477.600 |
Atividade | - 1202.16875232.805 | |
3.2.2.1 | - Empresas Federais - Subvenções Econômicas | |
01 | - Pessoal ......................................................................... | 33.726.400 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900 | - Resrva de Contingência | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................. | 1.338.052.500 |
TOTAL ............................................................................ | 1.372.256.500 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
Cr$1,00 | ||
SUPLEMENTAÇÃO: | ||
4100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Entidades Supervisionadas | |
4101 | - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
4101.03070212.264 | - Administração da Fundação .............................................. | 1.478.500 |
4101.03070242.558 | - Manutenção e Operação do Centro de Informática .......... | 29.086.900 |
4101.03090444.091 | - Pesquisas, Análise e Divulgação Estatística ..................... | 134.606.900 |
4101.03090444.092 | - Pesquisas, Análise e Divulgação Geográfica e Cartografia ........................................................................... | 41.850.800 |
4101.08442052.559 | - Administração e Manutenção do Ensino de Estatística .... | 4.620.800 |
4101.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas .............................. | 14.337.600 |
4101.15844942.060 | - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................. | 5.497.500 |
TOTAL ................................................................................. | 231.479.000 | |
CANCELAMENTO: | ||
4200 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA Entidades Supervisionadas | |
4201 | - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária | |
Atividade | - 4201.15844942.060 ........................................................... | 477.600 |
Atitvidade | - 4201.16875232.575 ........................................................... | 33.726.400 |
TOTAL ................................................................................. | 34.204.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso"