Decreto nº 78.767 de 18/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976

Abre ao Orçamento da União em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 1.372.256.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975, a Lei nº 6.371, de 1 de novembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$1.372.256.500,00 (hum bilhão, trezentos e sete e dois milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1100, 1200 e 2100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA .................................. 231.479.000 
1114 - Secretaria de Planejamento  
1114.03070212.801 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geogafia e Estatística  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
07 - Contribuições de Previdência Social ............................ 1.478.500 
1114.03070242.801 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ......................................................................... 25.612.500 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................ 3.474.400 
1114.03080442.801 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ......................................................................... 162.519.300 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................ 13.938.400 
1114.08442052.801 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ......................................................................... 4.277.500 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................ 343.300 
1114.15824952.801 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
3.2.7.5 - Fundação Instituída pelo Pode Público  
04 - Inativos ......................................................................... 14.337.600 
1114.15844942.801 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brrasileiro de Geografia e Estatística  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
07 - Contribuições de Previdência Social ............................ 5.497.500 
1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA ................................ 544.340.500 
1201 - Ministério da Aeronáutica  
1201.06260212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
02 - Despesas Variáveis ...................................................... 74.900.000 
1201.06261602.290 - Pagamento do Pessoal Civil e Militar  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. 111.576.000 
02 - Despesas Variáveis ...................................................... 4.090.500 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. 349.500.000 
3.2.5.0 - Contribuiçõs de Previdência Social .............................. 4.274.000 
2100 - MINISTÉRIO DA MARINHA ......................................... 596.437.000 
2101 - Secretaria Geral  
2101.06100502.268 - Desenvolvimento de Pesquisa  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. 181.600 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. 1.873.400 
02 - Despesas Variáveis ...................................................... 139.800 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................. 3.800 
2101.06271632.341 - Manutenção dos Serviços de Apoio às Forças Navais  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. 37.893.100 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. 98.549.600 
02 - Despesas Variáveis ...................................................... 30.945.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................. 835.100 
2101.06271632.342 - Operações e Adestramento das Forças Navais  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. 19.649.600 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. 176.136.700 
02 - Despesas Variáveis ...................................................... 87.928.600 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................. 1.358.500 
2101.06274282.271 - Manutenção de Serviços Hospitalares  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. 7.961.000 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. 16.322.000 
02 - Despesas Variáveis ...................................................... 9.273.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................. 4.900 
2101.06431982.031 - Manutenção do Ensino  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. 3.031.200 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. 31.895.700 
02 - Despesas Variáveis ...................................................... 17.288.200 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................. 159.100 
2101.06442052.031 - Manutenção do Ensino  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. 1.728.100 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. 10.908.200 
02 - Despesas Variáveis ...................................................... 6.108.200 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................. 35.600 
2101.15814864.102 Assistência Social aos Servidores  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. 1.233.500 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. 1.662.500 
02 - Despesas Variáveis ...................................................... 449.400 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................. 7.000 
2101.16905642.343 - Manutenção de Serviços de Proteção à Navegação  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. 6.705.000 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos Vantagens Fixas ..................................... 11.751.900 
02 - Despesas Variáveis ...................................................... 12.867.800 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................. 196.000 
2102 - Tribunal Marítimo  
2102.16900212.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. 1.353.900 
 TOTAL ............................................................................ 1.372.256.500 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento aos subanexos 1200 e 3900, a saber:

  Cr$1,00 
1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
1202 - Ministério da Aeronautica Entidades Provisórias 
Atividade - 1202.15844942.805  
3.2.2.1 - Empresas Federais - Subvenções Econômicas  
01 - Pessoal ......................................................................... 477.600 
Atividade - 1202.16875232.805  
3.2.2.1 - Empresas Federais - Subvenções Econômicas  
01 - Pessoal ......................................................................... 33.726.400 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900 - Resrva de Contingência  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ............................................. 1.338.052.500 
 TOTAL ............................................................................ 1.372.256.500 

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

  Cr$1,00 
 SUPLEMENTAÇÃO:  
4100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Entidades Supervisionadas 
4101 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
4101.03070212.264 - Administração da Fundação .............................................. 1.478.500 
4101.03070242.558 - Manutenção e Operação do Centro de Informática .......... 29.086.900 
4101.03090444.091 - Pesquisas, Análise e Divulgação Estatística ..................... 134.606.900 
4101.03090444.092 - Pesquisas, Análise e Divulgação Geográfica e Cartografia ........................................................................... 41.850.800 
4101.08442052.559 - Administração e Manutenção do Ensino de Estatística .... 4.620.800 
4101.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas .............................. 14.337.600 
4101.15844942.060 - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................. 5.497.500 
 TOTAL ................................................................................. 231.479.000 
 CANCELAMENTO:  
4200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA Entidades Supervisionadas 
4201 - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária  
Atividade - 4201.15844942.060 ........................................................... 477.600 
Atitvidade - 4201.16875232.575 ........................................................... 33.726.400 
 TOTAL ................................................................................. 34.204.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso"