Decreto nº 78.749 de 18/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976

Abre ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério da Fazenda e a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$ 762.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere no artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975, e da Lei nº 6.371, de 1 de novembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério da Fazenda e Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$762.700.000,00 (setecentos e sessenta e dois milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00 

0300 - Tribunal de Contas da União .......................................... 1.500.000 
0300.01020022.020 - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação de Recursos Públicos  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................................... 100.000 
0300.01020211.007 - Reaparelhamento do Tribunal  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................... 300.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ....................................................... 1.100.000 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1710 -Secretaria da Receita Federal......................................... 245.000.000 
1710.03080304.090 Pesquisas e Informes Econômico-Fiscais  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................ 245.000.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ................................. 516.200.000 
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.04161813.397 - Compensação aos Estados pela Isenção do I.C.M. sobre Produtos Específicos   
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
08 - Diversas ........................................................................ 292.600.000 
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
2802.03090313.062 - Financiamento de Projetos Especiais  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ........... 203.000.000 
2807 - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público  
2807.03070253.089 - Consolidação da Capital Federal  
4.1.1.0 - Obras Públicas .............................................................. 20.600.000 
 TOTAL ............................................................................. 762.700.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00 

3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 -Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ............................................. 762.700.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"