Decreto nº 78.749 de 18/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1976
Abre ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério da Fazenda e a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$ 762.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere no artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975, e da Lei nº 6.371, de 1 de novembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério da Fazenda e Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$762.700.000,00 (setecentos e sessenta e dois milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 |
0300 | - Tribunal de Contas da União .......................................... | 1.500.000 |
0300.01020022.020 | - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação de Recursos Públicos | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 100.000 |
0300.01020211.007 | - Reaparelhamento do Tribunal | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................... | 300.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 1.100.000 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1710 | -Secretaria da Receita Federal......................................... | 245.000.000 |
1710.03080304.090 | Pesquisas e Informes Econômico-Fiscais | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................ | 245.000.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ................................. | 516.200.000 |
2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2801.04161813.397 | - Compensação aos Estados pela Isenção do I.C.M. sobre Produtos Específicos | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
08 | - Diversas ........................................................................ | 292.600.000 |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
2802.03090313.062 | - Financiamento de Projetos Especiais | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ........... | 203.000.000 |
2807 | - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público | |
2807.03070253.089 | - Consolidação da Capital Federal | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas .............................................................. | 20.600.000 |
TOTAL ............................................................................. | 762.700.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | -Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................. | 762.700.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"