Decreto nº 78.707 de 10/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1976
Abre a encargos Gerais da União e à Reserva de Contingência, o crédito suplementar de Cr$ 8.623.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 6.371, de 1 de novembro de 1976.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União e à Reserva de Contingência, o crédito suplementar no valor de Cr$8.623.800.000,00 (oito bilhões, seiscentos e vinte e três milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | 2.429.841.000 |
2801 | Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2801.03080302.452 | Comissão por Arrecadação - Banco do Brasil S.A. | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 86.895.000 |
2801.15824952.015 | Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | Inativos | 1.284.600.000 |
3.2.3.2 | Pensionistas | 616.300.000 |
2801.15844942.060 | Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público | |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 442.046.000 |
3900 | Reserva de Contingência | 6.193.959.000 |
3900.99999999.999 | Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 6.193.959.000 |
TOTAL | 8.623.800.000 |
Art. 2º Para atendimento das despesas decorrentes deste Decreto serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, previstos para o corrente exercício, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos reis Velloso"