Decreto nº 78.705 de 10/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1976

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.948.000.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item II da Lei nº 6.371, de 1 de novembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial no valor de Cr$1.948.000.000,00 (um bilhão, novecentos e quarenta e oito milhões de cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2801 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.03080422.780 - Benefícios Pecuniários - Dec. Lei número 1.411-75  
3.1.4.0 - Encargos Diversos .......................................... 1.948.000.000,00 

Art. 2º Para atendimento das despesas decorrentes deste Decreto serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, na forma do § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"