Decreto nº 7870 DE 06/04/2020

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 14 abr 2020

Rep. - Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 7.847, de 18 de março de 2020, para determinar a religação imediata, pela concessionária de serviços públicos de água e esgoto, das unidades de consumo cujos cortes de abastecimento de água tenham ocorrido no período compreendido entre 17 de janeiro a 17 de março de 2020 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

Considerando que uma das medidas recomendadas mundialmente é o isolamento dos indivíduos em suas residências com vistas a evitar a exposição ao novo coronavírus e que dessa conduta decorre aumento substancial no consumo de água potável;

Considerando que o abastecimento de água é um dos princípios fundamentais elencados pela Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;

Considerando que a água é essencial à manutenção da vida e que nesse momento de enfrentamento à pandemia decorrente do contágio ao novo coronavírus, não pode ter o seu fornecimento interrompido por questões de mero inadimplemento;

Considerando que, diante do cenário mundial decorrente da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, é de interesse da coletividade que todos os cidadãos tenham o fornecimento de água potável assegurado em suas residências, porquanto imprescindível para a higienização pessoal com vistas a evitar o contágio com o novo coronavírus;

Considerando que informações apresentadas pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá - ARSEC apontam a existência de uma faixa de inadimplentes que tiveram o abastecimento de água cortado pouco antes do início da vigência do Decreto Municipal nº 7847, de 18 de março de 2020, os quais também foram diretamente afetados pelos aspectos econômicos negativos gerados pela pandemia do COVID-19;

Considerando a necessidade de realizar adequações nas medidas emergenciais adotadas no combate aos impactos na saúde e econômicos causados pela pandemia do COVID-19;

Considerando a preocupação da Administração Pública em manter uma gestão humanizada, garantindo segurança à todos os cidadãos, bem como os meios necessários para manutenção do fornecimento de água potável em suas residências;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado ao Decreto Municipal nº 7.847, de 18 de março de 2020 o Art. 1º-A, com a seguinte redação:

"Art. 1º-A. Fica a Concessionária de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Coleta de Esgoto de Cuiabá obrigada a religar todas as unidades residenciais de consumo cujos cortes por inadimplência tenham ocorrido entre 17 de janeiro a 17 de março de 2020.

§ 1º A Concessionária deverá comprovar junto à ARSEC, por meio de relatório de execução de ordens de serviço, no prazo de 10 (dias) dias úteis contados da publicação deste Decreto Municipal, o cumprimento do disposto no Art. 1º-A;

§ 2º Os usuários residenciais dos serviços públicos de água e esgoto que tiveram seu acesso ao sistema cortado por ausência de pagamento em período anterior a 17 de janeiro de 2020 deverão solicitar junto à Concessionária Águas Cuiabá S.A., por meio dos seus canais de atendimento ao público, a religação da sua unidade que, após solicitada, será obrigatória e deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias.

§ 3º Por se tratar de medida excepcional, resultante de situação de emergência municipal, fica suspensa a cobrança da taxa para religação dos usuários de serviços públicos abrangidos por este Decreto Municipal, devendo tal custo ser objeto de reequilíbrio contratual."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 06 de abril de 2020.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

REPUBLICA-SE POR TER SAÍDO INCORRETO