Decreto nº 78.642 de 27/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, necessários à proteção de acumulação a montante da barragem do Rio Caputera, no Terminal Marítimo da Baía da Ilha Grande, no Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.001, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS preservar os mananciais que abastecem de água potável o Terminal Marítimo da Baía da ilha Grande, no Estado do Rio de Janeiro.

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular - excluídos os bens de domínio público - ,encontrados em uma área de 266.743,00m2 (duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e quarenta e três metros quadrados), nas proximidades do Terminal Marítimo da Baía da Ilha Grande, no Estado do Rio de Janeiro, assinalada na planta constante do Processo MME número 606.448-76.

Parágrafo único. A área a que se refere este Decreto tem aproximadamente 266.743,00m2, situada a NE do Parque de Tanques do Terminal Marítimo da Baía da Ilha Grande, com a qual confronta pela linha de divisa identificada pelos Marcos K e V, partindo do Marco K de Coordenadas UTM-7.457.917,73 N e 580.050,11 E, até o Marco V de Coordenadas UTM-7.457.613,93 N e 580.178,97 E, no limite do Parque de Tanques e contorna pela gleba de terras, com aproximadamente 14.720,00m2, já declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Decreto nº 75.209, de 13 de janeiro de 1975.

Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigáveis ou judicialmente, as desapropriações ou instituição de servidão de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º A expropriante no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar a urgência da medida para efeito da prévia emissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"