Decreto nº 78.535 de 05/10/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1976
Retifica o Decreto nº 78.401, de 10 de setembro de 1976, que abriu à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, Escola Nacional de Informações e Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 60.313.500,00.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado na forma abaixo o artigo 3º do Decreto número 78.401, de 10 de setembro de 1976, que abriu o crédito suplementar no valor de Cr$60.313.500,00 (sessenta milhões, trezentos e treze mil e quinhentos cruzeiros), em favor do Serviço Nacional de Informações, Escola Nacional de Informações e Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas.
"Art. 3º Em decorrência do Crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
Cr$1,00 | ||
4100 | - PRESIDENTE DA REPÚBLICA Entidades Supervisionadas | |
4102 | - Instituto de Planejamento Econômico e Social | |
4102.03070212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos | 693.500 |
4102.03090402.006 | - Programação e Acompanhamento do Orçamento | 3.477.000 |
4102.03090454.083 | - Planejamento e Pesquisas Setoriais | 17.041.000 |
4102.03090454.084 | - Pesquisas Econômicas e Sociais | 7.748.000 |
4102.03092174.082 | - Capacitação de Recursos humanos para o Desenvolvimento Econômico | 2.724.000 |
TOTAL | 41.683.500" |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
João Baptista de Oliveira Figueiredo"