Decreto nº 78.535 de 05/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1976

Retifica o Decreto nº 78.401, de 10 de setembro de 1976, que abriu à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, Escola Nacional de Informações e Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 60.313.500,00.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado na forma abaixo o artigo 3º do Decreto número 78.401, de 10 de setembro de 1976, que abriu o crédito suplementar no valor de Cr$60.313.500,00 (sessenta milhões, trezentos e treze mil e quinhentos cruzeiros), em favor do Serviço Nacional de Informações, Escola Nacional de Informações e Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas.

"Art. 3º Em decorrência do Crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

  Cr$1,00 
4100 - PRESIDENTE DA REPÚBLICA Entidades Supervisionadas 
4102 - Instituto de Planejamento Econômico e Social  
4102.03070212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos 693.500 
4102.03090402.006 - Programação e Acompanhamento do Orçamento 3.477.000 
4102.03090454.083 - Planejamento e Pesquisas Setoriais 17.041.000 
4102.03090454.084 - Pesquisas Econômicas e Sociais 7.748.000 
4102.03092174.082 - Capacitação de Recursos humanos para o Desenvolvimento Econômico 2.724.000 
 TOTAL 41.683.500" 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

João Baptista de Oliveira Figueiredo"