Decreto nº 78.401 de 10/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1976

Abre à Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações, Escola Nacional de Informações e Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 60.313.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, da Escola Nacional de Informações e da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$60.313.500,00 (sessenta milhões, trezentos e treze mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1104 Serviço Nacional de Informações  
1104.06291694.070 Direção, Coordenação e Execução das Atividades de Informação e Contra-Informação  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ............................ 11.200.000 
3.1.1.2 Pessoal Militar  
02 Despesas Variáveis ................................................ 400.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social ....................... 1.200.000 
1111 Escola Nacional de Informações  
1111.06292172.031 Manutenção do Ensino  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis ................................................ 4.700.000 
3.1.1.2 Pessoal Militar  
02 Despesas Variáveis ................................................ 180.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social ....................... 950.000 
1114 Secretaria de Planejamento Entidades Supervisionadas  
1114.03070212.802 Atividades a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico e Social  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 Pessoal ................................................................... 568.400 
07 Contribuições de Previdência Social ...................... 125.100 
1114.03090402.802 Atividade a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico Social  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 Pessoal ................................................................... 2.850.0000 
07 Contribuições de Previdência Social ...................... 627.000 
1114.03090452.802 Atividade a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico e Social  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 Pessoal ................................................................... 28.580.000 
02 Contribuições de Previdência Social ....................... 6.209.000 
1114.03092172.802 Atividade a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico e Social  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 Pessoal ................................................................... 2.250.000 
07 Contribuições de Previdência Social ...................... 474.000 
 TOTAL .................................................................... 60.313.500 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1100 e 3900, a saber:
  Cr$1,00 
1100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1104 Serviço Nacional de Informações  
Atividade 1104.06291694.070  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis ............................................................. 1.000.000 
3900 RESERVA DE CONTIGÊNCIA  
3900.99999999.999 Reserva de Contingência  
3.2.6.0 Reserva de Contingência .................................................... 59.313.500 
 TOTAL ................................................................................. 60.313.500 
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
  Cr$1,00 
4100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Entidades Supervionadas 
4102 Instituto de Planejamento Econômico e Social  
4102.03070212.122  Manutenção dos Serviços Administrativos ............................. 693.500 
4102.03090402.006  Programação e Acompanhamento do Orçamento ................. 3.477.000 
4102.03090454.083  Planejamento e Pesquisas Setoriais ...................................... 34.789.000 
4102.03092174.082 Capacitação de Recursos Humanos para o Desenvolvimento Econômico ................................................. 2.724.000 
 TOTAL ................................................................................... 41.683.500 
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

João Baptista de Oliveira Figueiredo"