Decreto nº 7835 DE 22/09/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 25 set 2017
Altera o art. 2º do Decreto nº 4.633/2016.
(Revogado pelo Decreto Nº 2337 DE 07/08/2019):
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 4.633 , de 19 de julho de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A margem líquida de distribuição da COMPAGAS aplicável sobre o volume de gás consumido pela Usina Termelétrica a Gás de Araucária será de R$ 0,1249/m3, referidos a setembro de 2017, a ser acrescida dos tributos incidentes."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA VALDIR LUIZ ROSSONI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil