Decreto nº 2337 DE 07/08/2019

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 ago 2019

Revoga os Decretos nºs 4.633, de 19 de julho de 2016 e 7.835, de 22 de setembro de 2017.

O Governador do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e ainda,

Considerando que a competência para a regulamentação, normatização, controle e fiscalização de gás canalizado é da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 205/2017,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os Decretos nºs 4.633, de 19 de julho de 2016 e 7.835, de 22 de setembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 7 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil