Decreto nº 2337 DE 07/08/2019
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 ago 2019
Revoga os Decretos nºs 4.633, de 19 de julho de 2016 e 7.835, de 22 de setembro de 2017.
O Governador do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e ainda,
Considerando que a competência para a regulamentação, normatização, controle e fiscalização de gás canalizado é da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 205/2017,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos nºs 4.633, de 19 de julho de 2016 e 7.835, de 22 de setembro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 7 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil