Decreto nº 78.251 de 16/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 1976

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural situado nos municípios de Governador Eugênio de Barros e São Domingos no Estado do Maranhão, compreendido na área prioritária de Reforma Agrária, assim declarada pelo Decreto nº 77.073, de 22 de janeiro de 1976, e ampliada pelo Decreto nº 78.250, de 16 de agosto de 1976

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18, letras a, b e d, e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969, decreta:

Art. 1º E declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, e d, e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, uma área de 43.751.000 ha (quarenta e três mil, setecentos e cinqüenta e um hectares), denominada "Data Montevidéu", de propriedade de Ernani Pinto de Barros e Jan Buhatem e outros, situada nos municípios de Governador Eugênio de Barros e São Domingos, Estado do Maranhão.

Parágrafo único. A área a que se refere este artigo, limita-se ao Sul com a data "Colúmbia" e o Rio Tucumã; a Leste com o Rio Itapecuru e as Datas "Santa Rosa" e "São José"; ao Norte com "Cipó" e a Oeste com "Bacupari" e "Santiago".

Art. 2º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto na forma prevista no Decreto-Lei nº 554 de 25 de abril de 1969.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Brasília, 16 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Alysson Paulinelli."