Decreto nº 78.244 de 16/08/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 1976
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 76.103, de 11 de agosto de 1975, que autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 76.103 de 11 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que, nos termos da Lei Municipal nº 1.452, de 26 de abril de 1976, o Município de Cuiabá, do Estado de Mato Grosso, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 3.045,25m² (três mil e quarenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), localizado na esquina da Rua Comandante Costa com a Rua Nossa Senhora do Santana, naquela Cidade, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0187-00215, de 1975."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"