Decreto nº 76.103 de 11/08/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 1975

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado de Mato Grosso.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar doação que, nos termos da Lei Municipal nº 1.403, de 03 de abril de 1975, o Município de Cuiabá, do Estado de Mato Grosso, quer fazer a União Federal, de um terreno com área de 2.182,60m² (dois mil, cento e oitenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizado na esquina da Rua comandante Costa com a Rua Nossa Senhora Santana, naquela Cidade, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0187-093, de 1975.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º se destina à construção da sede da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública do Setor de Mato Grosso - SUCAM, do Ministério da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida Machado"