Decreto nº 78.235 de 12/08/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 1976
Altera a redação dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 75.511, de 19 de março de 1975, que aprova a incorporação da Companhia Espírito Santo Meridional de Eletricidade pela Espírito Santo Centrais Elétricas S/A.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número MME 704.200-73,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º do Decreto número 75.511, de 19 de março de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica declarada a cessação, para os efeitos do artigo 139, § 1º, do Código de Águas, da exploração do serviço de geração de energia elétrica existente em um trecho do rio Alegre, no local denominado Cachoeira Alegre no Município de Alegre, Estado do Espiríto Santo, de que era titular a Companhia Espírito Santo Meridional de Eletricidade - CESMEL em virtude do Manifesto de usina hidroelétrica apresentado no Processo nº S.A. 1.074, de 1935.
Art. 2º Fica outorgada à Espirito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCLESA, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Alegre, no local denominado Cachoeira Alegre, no Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, e para os serviços públicos de distribuição de energia elétrica nos Municípios de Alegre, Guaçuí e Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo".
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"