Decreto nº 7.819 de 18/03/2005

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 28 mar 2005

Altera as redações do parágrafo 1º do artigo 22, do Decreto nº 7007, de 17.10.2003, para efeito de autorização dos Talonários das Notas Fiscais de Serviços, e do parágrafo 1º, do artigo 6º, do Decreto nº 7122, de 30.12.2003, que regulamenta a Lei nº 714, de 30.10.2003.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 80, inciso IV e 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e Considerando a necessidade de simplificação no procedimento para a autorização dos Talonários de Notas Fiscais de Serviços;

Considerando a necessidade de antecipação da data de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, que incide sobre a prestação de serviços de natureza pessoal dos profissionais autônomos

Decreta:

Art. 1º O parágrafo 1º, do artigo 22, do Decreto nº 7.007, de 17.10.2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22"

§ 1º - A solicitação de AIDF para emissão de novos documentos fiscais só será aceita mediante a apresentação dos documentos fiscais anteriores não emitidos e sem validade por decurso de prazo e cópia autenticada do último documento emitido.

Art. 2º O parágrafo 1º, do artigo 6º, do Decreto nº 7.122, de 30.12.2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º".........................................

§ 1º - O ISSQN deverá ser lançado de ofício, com vencimento até o dia 05 (cinco) do final de cada trimestre do ano calendário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

SERAFIM FERNANDES CORREA

Prefeito Municipal de Manaus

EDSON FERNANDES NOGUEIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Economia e Finanças