Decreto nº 78.181 de 03/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 1976

Dispõe sobre a transformação e transposição de cargos, para Categorias Funcionais do Grupo Outras Atividades de Nível Superior do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 471, de 08.01.1992, DOU 09.01.1992.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 dezembro de 1970, no artigo 10 do Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, no artigo 3º da Lei nº 6.184, de 13 de dezembro de 1974, no artigo 15 do Decreto nº 70.320 de 23 de março de 1972, e o que consta do Processo nº 12.863/75-DASP,

DECRETA:

Art. 1º São transformados, na forma do Anexo I, para a Categoria Funcional de Técnico de Administração, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior; Código NS-900, do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Publico - DASP, os cargos cujos ocupantes se habilitaram em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II, deste Decreto.

Art. 2º É transposto, na forma do Anexo I - A, nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, para a Categoria Funcional de Contador, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código NS-900, do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Publico -DASP, um cargo de Contador, cujo ocupante se habilitou em processo seletivo próprio como consta do Anexo II - A deste Decreto.

Art. 3º Os efeitos financeiros deste Decreto, vigorarão a partir da data de sua publicação, para os integrantes da relação nominal constante do Anexo II, com base no artigo 10 e seu parágrafo único, do Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.

Art. 4º Os efeitos financeiros deste Decreto, para o servidor integrantes do Anexo II - A, vigorarão a partir de 15 de janeiro de 1976.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 3 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão"