Decreto nº 78.177 de 03/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal - DPF, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto-Lei nº 1445, de 13 de fevereiro o de 1976, no Decreto nº 777.629, de 18 de maio de 1976, e o que constar do processo DASP nº 3.888-76,

DECRETA:

Art. 1º São transformados cargos em comissão e funções gratificadas, na forma do Anexo I deste decreto em funções integrantes das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, código: DAI-110, do quadro permanente do Departamento de Polícia Federal, órgão autônomo vinculado ao Ministério da Justiça.

Art. 2º As atribuições das funções de Assistente, de que trata Decreto, são as descritas no Anexo II.

Art. 3º Os cargos em comissão e as funções gratificadas relacionados no Anexo III ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão"