Decreto nº 781 de 03/03/2011

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 04 mar 2011

Regulamenta o lançamento da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular, referente ao exercício de 2011.

O Prefeito Municipal de Manaus, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

Considerando o disposto no art. 58 da Lei nº 1.697, de 20 de dezembro de 1983;

Considerando o que consta no Processo nº 2011/2207/2887/00734,

Decreta:

Art. 1º Fica o contribuinte especificado na forma do Anexo Único deste Decreto notificado do lançamento da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular - TVFR/2011, devendo proceder ao recolhimento do tributo mediante a emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM disponibilizado no portal eletrônico da Prefeitura de Manaus, www.manaus.am.gov.br, e em todos os pontos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças - SEMEF.

Parágrafo único. Em razão do disposto no art. 1º, fica dispensada a emissão de carnês por parte do Município de Manaus, cabendo à SEMEF promover a divulgação do lançamento da TVFR/2011 através dos meios de comunicação, visando ao adimplemento da obrigação tributária.

Art. 2º A TVFR/2011 terá o seu valor estabelecido em Unidade Fiscal do Município - UFM e em real, com as seguintes datas de vencimento:

I - cota única, até 11.04.2011;

II - primeira parcela, até 11.04.2011;

III - segunda parcela, até 10.05.2011;

IV - terceira parcela, até 10.06.2011;

V - quarta parcela, até 11.07.2011;

VI - quinta parcela, até 10.08.2011.

§ 1º O recolhimento em atraso da TVRF/2011 ensejará, sobre o seu valor atualizado pela UFM, quando couber, a aplicação de multa de mora à razão de 0,16% (dezesseis centésimos por cento) ao dia, limitada ao percentual de 20%, (vinte por cento) e juros de mora calculado à razão de 0,67% (sessenta e sete centésimos por cento) ao mês ou fração de mês-calendário, nos termos do art. 68 da Lei nº 1.697, de 20 de dezembro de 1983, com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 1.351, de 7 de julho de 2009.

§ 2º A falta de recolhimento da TVFR/2011, apurada mediante ação fiscal, ensejará a aplicação da multa por infração correspondente ao dobro do valor do tributo, nos termos do disposto na alínea "b", inciso III, do art. 72 Lei nº 1.697, de 20 de dezembro de 1983.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 3 de março de 2011.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

JOÃO COÊLHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

ANEXO ÚNICO