Decreto nº 78.085 de 19/07/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1976
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras e benfeitorias, necessárias à ampliação do canteiro de obras e ao reservatório da Usina Hidroelétrica de Itumbiara, de FURNAS - Centrais Elétricas S/A., localizada na divisa dos Estados de Goiás e de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151 letra "b", do Código de Águas no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e, ainda o que consta do Processo nº MME 703.155-75,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias, de propriedade particular, situadas nos Municípios de Água Limpa, Anhanguera, Buriti Alegre, Corumbaiba, Cumari, Caldas Novas, Goiandira, Marzagão, Itumbiara e Nova Aurora, no Estado de Goiás e Araguari, Tupaciguara e Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, necessárias à ampliação do canteiro de obras e à formação do reservatório da Usina Hidroelétrica de Itumbiara respectivamente com 616,50ha (seiscentos e dezesseis hectares e cinqüenta ares) e 740,00 Km2 (setecentos e quarenta quilômetros quadrados) localizada no rio Paranaíba, na divisa dos Estados de Goiás e de Minas Gerais, cuja concessão foi outorgada a FURNAS - Centrais Elétricas S.A. pelo Decreto nº 66.272, de 26 de fevereiro de 1970.
Art. 2º As áreas de terra referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação números RAI 78 020R3 e DPI-11 868, RAO-111 417R2, aprovadas pelo Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no Processo nº MME 703.155-75, e assim descritas:
a) áreas destinadas à ampliação do canteiro de obras da Usina: área I - partindo do vértice A, de coordenadas 2.965.360 e 378.100, na margem direita do rio Paranaíba, confluência com o rio Santa Maria, segue rio acima, até encontrar o vértice B, de coordenadas 2.965.580 e 378.140, continuando na direção SE até encontrar o vértice C, com coordenadas 2.967.870 e 380.820; daí segue na direção NE, até encontrar o vértice D, com coordenadas 2.967.580 e 383.350; daí, segue na direção NW até encontrar o vértice 1, de coordenadas 2.967.190 e 383.200, localizado na margem direita do rio Paranaíba; daí, segue rio abaixo, até encontrar o vértice A, início da presente descrição.
Esta área esta retratada na planta de situação nº RA1-78 020R3, com 166,00ha (cento e sessenta e seis hectares); área II - partindo do vértice 2, com coordenadas 2.970.360 e 384.200, segue na direção SE, até encontrar o vértice J com coordenadas 2.971.280 e 386.590; daí, segue na direção NE, até encontrar o vértice 4, com coordenadas 2.970.505 e 387.155; daí, segue na direção NW, acompanhando o limite da área declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Decreto número 71.966 de 21 de março de 1973, e que constitui o canteiro de obras da Usina, passando pelo vértice 3, de coordenadas 2.970.410 e 384.571, até encontrar o vértice 2, ponto inicial desta descrição, retratada na mesma planta de situação, com 102,00ha (cento e dois hectares);
Área III - partindo do vértice 7, de coordenadas 2.962.070 e 384.655, segue pela curva de nível 522,20 para a direção E, até atingir o vértice L, de coordenadas 2.961.510 e 385.460; daí segue pela mesma curva de nível, até encontrar o vértice M de coordenadas 2.961.000 e 384.600; daí, segue na direção SW, até encontrar o vértice N, de coordenadas 2.961.520 e 384.220, e daí seguindo pela mesma curva de nível 522,20 vai encontrar o vértice 7, início da presente descrição retratada na planta de situação número RAI-78 020R3, com 72,50ha (setenta e dois hectares e cinquenta ares);
Área IV - partindo do ponto I, de coordenadas 2.963.350 e 378.930 e tomando a direção SE, vai encontrar o ponto 13, com coordenadas 2.963.400 e 379.100, que faz parte do limite da área declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 71.966, de 21 de março de 1973; Deste ponto, seguindo pelo limite fixado no Decreto referido e passando pelos pontos 12, 11, 10, 9 e 8, vai encontrar o vértice F de coordenadas 2.961.480 e 382.120; daí, segue a direção W, e vai encontrar o vértice G, de coordenadas 2.961.480 e 380.020; daí, segue em direção SW, até encontrar o vértice H, de coordenadas 2.963.140 e 379.200; daí, segue na mesma direção SW, e vai encontrar o vértice I, início desta descrição, retratada na mesma planta de situação, com 276,00ha (duzentos e setenta e seis hectares).
b) área destinada à formação do reservatório da Usina: tem início no ponto P10, de coordenadas 2.967.020 e 387.150, junto à barragem e na cota de nível 522,20; desse ponto segue pela curva de nível 522,20, pela margem direita do rio Paranaíba e, seguir, pelo seu afluente rio Corumbá, até atingir a Seção VI de coordenadas 3.005.300 e 441.480, daí seguindo pela curva de nível 524,00 até atingir a seção VII de coordenadas 3.006.960 e 442.940; a partir dessa Seção, segue a curva de nível 526,00 até a seção VIII de coordenadas 3.009.390 e 442.860; dessa seção volve pela margem esquerda do rio Corumbá, pela curva de nível 526,00 até atingir novamente a seção VII, daí passando para a curva de nível 524,00 até atingir a seção VI; dessa Seção, segue pela curva 522,20 pela margem esquerda do rio Corumbá e direita do rio Paranaiba, até atingir a Seção I, de coordenadas 2.969.300 e 482.630, daí seguindo pela curva de nível 523,50 até atingir a Seção II, de coordenadas 2.963.320 e 487.650; dessa Seção, seguindo pela curva de nível 525,50 vai atingir a Seção III de coordenadas 2.964.390 e 493.320; dessa Seção, seguindo pela curva de nível 527,50 até a Seção IV de coordenadas 2.961.800 e 497.920; a partir dessa Seção, segue pela curva de nível 529,50 até atingir a Seção V de coordenadas 2.961.030 e 501.570; dessa Seção, segue pela margem esquerda do rio Paraíba, pela curva de nível 529,50 até atingir a Seção IV; dessa Seção, segue pela curva de nível 527,50 até atingir a Seção III; dessa, segue pela curva de nível 525,50 até atingir a Seção II; dessa, segue pela curva de nível 523,50 até atingir a Seção I dessa Seção, segue pela curva de nível 522,20 pela margem esquerda do rio Paranaíba e direita do rio Araguari, até atingir a Seção IX de coordenadas 2.939.750 e 451.320; dessa Seção segue pela curva de nível 524,50 até atingir a Seção X de coordenadas 2.937.750 e 453.390; dessa Seção, segue pela curva de nível 527,00 até a Seção XI de coordenadas 2.936.520 e 457.060; dessa Seção, volve pela margem esquerda do rio Araguari, pela curva de nível 527,00 até atingir a Seção X; dessa Seção, segue pela curva de nível 524,50 até atingir a Seção IX; dessa Seção, segue pela curva de nível 522,20 pelas margens esquerda do rio Araguari e Paranaíba até atingir o ponto P15 de coordenadas 2.963.030 e 381.910, final da presente descrição, feita de acordo com a planta de situação número DPI-11868 RAO-111417R2, totalizando 740,00 km2 (setecentos e quarenta quilômetros quadrados).
Art. 3º Fica autorizada a FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e respectivas benfeitorias na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, nos processos de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terras e benfeitorias abrangidas por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho"