Decreto nº 71.966 de 21/03/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas nos Estados de Goiás e Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o artigo 151, letra b do Código de Águas, o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta no processo MME 700.614-70,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas nos municípios de Itumbiara e Tupaciuara, nos Estados de Goiás e Minas Gerais, respectivamente, necessárias à implantação do canteiro de obras da Usina Hidroelétrica de Itumbiara, cuja concessão foi outorgada a Furnas-Centrais Elétricas S.A., pelo Decreto nº 66.272, de 26 de fevereiro de 1970.

Art. 2º As diversas áreas de terra referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes da planta de situação nº RAI-78 020-RJ relativa ao projeto de viabilidade técnico-econômico-financeira aprovado pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Eneria Elétrica do Ministério das Minas e Energia, no processo MME 700.614-70.

Art. 3º Fica autorizada Furnas-Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Furnas-Centrais Elétricas S.A. poderá invocar, em Juízo, as medias necessárias à desapropriação de caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Benjamim Mário Baptista"