Decreto nº 78.065 de 15/07/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 1976
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Quadro Permanente ou da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Pernambuco, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, no Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 8.119, de 1976;
DECRETA:
Art. 1º São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções para a composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110 do Quadro Permanente ou da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Pernambuco, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º As atribuições dos ocupantes das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no anexo II.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios da Escola Técnica Federal de Pernambuco.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"