Decreto nº 7.792 de 25/05/2005
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 25 fev 2005
Regulamenta o lançamento da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular correspondente ao exercício de 2005 na forma abaixo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 58 e 102 da Lei nº 1.697. de 20.12.83, Código Tributário do Município de Manaus,
DECRETA:
Art. 1º A Taxa de Licença de Verificação de Funcionamento Regular correspondente ao exercício de 2005 terá o seu valor estabelecido em Unidade Fiscal do Município - UFM e em Real, tendo os seguintes vencimentos:
I | Cota Única | 28.02.2005 |
II | Primeira Parcela | 28.02.2005 |
III | Segunda Parcela | 31.03.2005 |
IV | Total do Exercício | 31.03.2005 |
§ 1º A Cota Única terá desconto de 10% (dez por cento), já constando na guia de recolhimento, se o pagamento for efetuado até o dia 28.02.2005.
§ 2º A Primeira parcela terá desconto de 5 %(cinco por cento), já constando na guia de recolhimento, se o pagamento for efetuado até o dia 28.02.2005.
§ 3º O Total do exercício e a Segunda Parcela não terão desconto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 25 de fevereiro de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORREA
Prefeito municipal de Manaus
EDSON NOGUEIRA FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal de Economia e Finanças