Decreto nº 7.791 de 25/02/2005

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 25 fev 2005

Regulamenta o lançamento e cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, referente ao exercício de 2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 80 e inciso I, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

Considerando o disposto nos artigos 29 e 30 da Lei nº 1697, de 20 de dezembro de 1983;

Decreta:

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN, que incide sobre o serviço de natureza pessoal do próprio contribuinte, relativo ao exercício de 2005, deverá ser pago em quatro parcelas com os seguintes vencimentos:

I
Primeira Parcela
04.03.2005
II
Segunda Parcela
03.06.2005
III
Terceira Parcela
05.09.2005
IV
Quarta Parcela
05.12.2005

Art. 2º Os Sujeitos Passivos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza por homologação, deverão recolher o tributo da seguinte forma:

I - Contribuintes cujo imposto seja calculado por meio de alíquotas percentuais e aqueles sob o regime de estimativa - até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador;

II - Contribuintes Substitutos - até cinco dias após o encerramento da quinzena em que se efetuou a retenção.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 25 de fevereiro de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORREA

Prefeito Municipal de Manaus

EDSON NOGUEIRA FERNANDES JUNIOR

Secretário Municipal de Economia e Finanças