Decreto nº 778 DE 07/03/2017

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 13 mar 2017

Altera o Decreto nº 1.145, de 27 de outubro de 2017.

O Prefeito do Município de Rio Branco - ACRE, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco.

Considerando o OF/GAB/SEMSA/Nº 163/2017, de 23 de fevereiro de 2017,

Resolve:

Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 3º e o artigo 4º, do Decreto nº 1.145, de 27 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º (.....)

Parágrafo único. Para concessão do prazo estabelecido no caput deste artigo, o interessado deverá manter cadastro atualizado que terá validade também de 12 (doze) meses, contados da expedição do Termo de Cadastramento Sanitário, a ser realizado no Departamento de Vigilância Sanitária de Rio Branco.

Art. 4º (.....)

XI - Plano de Ação de Controle e Mitigação de Danos Ambientais decorrentes durantes o armazenamento e transporte do RSS;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 07 de março de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis, 56º do Estado do Acre e 134º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco