Decreto nº 7.770 de 10/05/1994

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 mai 1994

Retifica dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que a legislação estadual não pode dispor de maneira diversa aos Convênios emanados do CONFAZ, de âmbito nacional;

CONSIDERANDO que no Anexo I ao Regulamento do ICMS consta, erroneamente, disposição em desconformidade com os citados Convênios,

DECRETA:

Art. 1º Ficam retificados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, alterados pelo Decreto nº 7.761, de 6 de maio de 1994:

I - no art. 57, as partes iniciais dos incs. I e II:

"Art. 57 ...................................................................

I - Subanexo V-A a este Anexo (Convs. ICMS 37/92, 71/92, 77/92, 133/92, 148/92, 01/93, 86/93 e 44/94) fica reduzida de:

II - Subanexo V-B a este Anexo (Convs. ICMS 132/92, 01/93, 87/93 e 44/94) fica reduzida de:";

II - o caput do art. 58:

"Art. 58. A base de cálculo nas operações internas e interestaduais, com os veículos classificados na posição 8711 da NBM/SH, (Convs. ICMS 52/93, 88/93 e 44/94) fica reduzida de:".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 1993.

Campo Grande, 10 de maio de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Fernando Luiz Corrêa da Costa

Secretário de Esatdo de Fazenda