Decreto nº 777 de 24/11/2005

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 24 nov 2005

Fixa calendário e forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2006.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 1547, de 20 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro do Decreto 004/97, que passa a ter a seguinte redação:

"Art.1º - Ficam concedidos, com fundamento no artigo 152 da Lei 1.547/89, os seguintes descontos, na planta de valores, para os imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Município, permanecendo inalterados os valores correspondentes às áreas 167, 171, 172, 173, 174, 175, 177 e 206:

I - 10% (dez por cento), nas áreas de localização identificadas pelos nº 006, 007, 027, 083, 084, 088, 089, 091, 092, 102, 103, 105, 106, 107, 111, 112, 116, 138, 140, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 165, 169, 176, 178, 179, 181, 182, 183, 184, 185, 202, 204, 205, 225, 240, 251, 258 e 265;

II - 20% (vinte por cento), nas demais áreas de localização.

Parágrafo único. Os descontos assim concedidos terão efeitos exclusivos para o exercício de 2006."

Art. 2º Para efeito de descontos no pagamento da cota única do IPTU, objeto do artigo 163 da Lei nº 1.547/89, serão obedecidos os seguintes critérios:

a) 10% (dez por cento), para o pagamento da cota única, pelos contribuintes que não apresentam débitos vencidos de exercícios anteriores.

b) 5% (cinco por cento), para pagamento da cota única, pelos contribuintes inadimplentes.

Art. 3º Os prazos de pagamento dos tributos municipais para o ano de 2006 são os constantes dos anexos I e II.

Art. 4º O pagamento do IPTU de 2006 será efetuado em número de até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no anexo III.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Palácio "Ignácio Barbosa", em Aracaju, 24 de novembro de 2005. 184º da Independência; 117º da República e 150º da Emancipação Política do Município.

MARCELO DÉDA

Prefeito de Aracaju

PEDRO LOPES

Secretário Municipal de Governo (Em exercício)

NILSON NASCIMENTO LIMA

Secretário Municipal de Finanças

CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Procurador-Geral do Município

ANEXO I - TABELA DE VENCIMENTOS DE ISS E TAXAS ANO 2006

PERÍODO
VENCIMENTO
ATIVIDADE
Janeiro
10/02/06
Empresa, retenção na fonte, sociedade civil.
Fevereiro
10/03/06
Empresa, retenção na fonte, sociedade civil, autônomo.
Março
10/04/06
Empresa, retenção na fonte, sociedade civil.
Abril
10/05/06
Empresa, retenção na fonte, sociedade civil.
Maio
12/06/06
Empresa, retenção na fonte, sociedade civil, autônomo.
Junho
10/07/06
Empresa, retenção na fonte, sociedade civil.
Julho
10/08/06
Empresa, retenção na fonte, sociedade civil.
Agosto
11/09/06
Empresa, retenção na fonte, sociedade civil, autônomo.
Setembro
10/10/06
Empresa, retenção na fonte, sociedade civil.
Outubro
10/11/06
Empresa, retenção na fonte, sociedade civil.
Novembro
11/12/06
Empresa, retenção na fonte, sociedade civil, autônomo.
Dezembro
10/01/07
Empresa, retenção na fonte, sociedade civil.

TAXAS

VENCIMENTO
TAXA
10/02/06
TLF, TLF/HE, PUBLICIDADE
12/06/06
TLF
11/09/06
TLF, TLF/HE
11/12/06
TLF

ANEXO II - TABELA DE VENCIMENTOS DE IPTU ANO 2006 Vencimentos do IPTU 2006

Única ou 1ª Parcela
30/01/2006
31/01/2006
01/02/2006
02/02/2006
03/02/2006
06/02/2006
2ª Parcela
02/03/2006
02/03/2006
03/03/2006
06/03/2006
07/03/2006
08/03/2006
3ª Parcela
31/03/2006
03/04/2006
04/04/2006
05/04/2006
06/04/2006
07/04/2006
4ª Parcela
28/04/2006
02/05/2006
03/05/2006
04/05/2006
05/05/2006
05/05/2006
5ª Parcela
31/05/2006
01/06/2006
02/06/2006
05/06/2006
06/06/2006
07/06/2006
6ª Parcela
30/06/2006
03/07/2006
04/07/2006
05/07/2006
06/07/2006
07/07/2006
7ª Parcela
31/07/2006
01/08/2006
02/08/2006
03/08/2006
04/08/2006
05/08/2006
8ª Parcela
31/08/2006
01/09/2006
04/09/2006
05/09/2006
06/09/2006
06/09/2006
9ª Parcela
29/09/2006
02/10/2006
03/10/2006
04/10/2006
05/10/2006
06/10/2006
10ª Parcela
31/10/2006
01/11/2006
03/11/2006
06/11/2006
07/11/2006
07/11/2006

Bairros
 
 
 
 
 
São José
Suiça
Santo Antônio
Getúlio Vargas
Dezoito do Forte
Soledade
Treze de Julho
Luzia
Pereira Lobo
Cirurgia
Santos Dumont
Cidade Nova
Salgado Filho
Farolândia
Ponto Novo
Jabotiana
José Conrado de Araújo
Palestina
Grageru
Coroa do Meio
Inácio Barbosa
São Conrado
Novo Paraíso
Bugio
Jardins
 
Mosqueiro
 
Capucho
Jardim Centenário
Atalaia
 
 
 
Aeroporto
Olaria





Santa Maria

ANEXO III - PARCELAS PARA PAGAMENTO DE IPTU ANO 2006

VALORES EM REAIS
NÚMERO DE PARCELAS
Até 42,00
01 parcela
De 42,01 a 68,00
02 parcelas
De 68,01 a 115,00
03 parcelas
De 115,01 a 230,00
04 parcelas
De 230,01 a 350,00
05 parcelas
De 350,01 a 760,00
06 parcelas
De 760,01 a 1.570,00
07 parcelas
De 1.570,01 a 3.150,00
08 parcelas
De 3.150,01 a 6.300,00
09 parcelas
Acima de 6.300,00
10 parcelas