Decreto nº 77.668 de 24/05/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 1976
Dispõe sobre o enquadramento de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, a sentença do Tribunal Federal de Recursos; e o que consta do Processo número 673, de 1976, do Departamento Administrativo do Serviço Público,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o enquadramento dos funcionários do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), abrangidos pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, aprovado pelo Decreto número 62.039, de 3 de janeiro de 1968, e alterado pelos números 66.003, de 30 de dezembro de 1969, e 68.335, de 10 de março de 1971, para efeito de serem incluídos 4 (quatro) cargos na classe de Procurador de 3ª Categoria e neles considerados enquadrados Cid Machado, Consuelo Piá de Assis Távora, Daisy Martins Lopes e José Amorim Pereira, no cumprimento da sentença judicial transitada em julgado, em decorrência da decisão tomada, por unanimidade, pela Terceira e Primeira Turma do Tribunal Federal de Recursos, respectivamente em 22.08.1973 e 24.09.1974, no julgamento das Apelações Cíveis nºs 31.672 e 78.189, no Estado da Guanabara.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva"