Decreto nº 77.640 de 19/05/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 1976

Altera os Anexos I e IV do Decreto nº 76.678, de 26 de novembro de 1975, que dispõe sobre a criação de funções para a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 3.885, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Ficam retificados, na forma das tabelas anexas, os Anexo I e IV do Decreto nº 76.678, de 26 de novembro de 1975, que dispõe sobre a criação de funções para composição das Categorias Direção Intermediárias e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

Art. 2º Na aplicação deste Decreto serão observadas as diposicões constantes do Decreto nº 76.678, de 26 de novembro de 1975.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

João Paulo dos Reis Velloso

L. G. do Nascimento e Silva"