Decreto nº 77.569 de 11/05/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 1976

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos permanentes e cargos efetivos para Categorias Funcionais dos Grupos: Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo número DASP/4.570, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º São transpostos e transformados, na forma dos Anexos I e I-A, para as Categorias Funcionais de Artífice, de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria e Artífice de Artes Gráficas do Grupo Artesanato, Código: LT-ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, Códigos: LT-SA-800 e SA-800; Médico, Odontólogo, Economista, Técnico em Assuntos Educacionais, Assistente Social e Técnico em Ensino e Orientação Educacional, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Códigos: LT-NS-900 e NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Desenhista, Auxiliar em Assuntos Educacionais e Técnico de Contabilidade, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Códigos: LT-NM-1000 e NM-1000, Agente de Portaria e Motorista Oficial do Grupo de Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Códigos: LT-TP-1200 e TP-1200, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte, os empregos permanentes e cargos efetivos, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação dos referidos Grupos, com as alterações posteriores, conforme relações nominais constantes dos Anexos II e II-A deste Decreto.

Art. 2º A inclusão no novo Plano de Classificação de Cargos do emprego a que se refere o vago bloqueado na forma dos Anexos I e II deste Decreto, bem assim a percepção, pelo respectivo ocupante, dos salários e demais vantagens decorrentes da referida inclusão, somente se tornarão efetivas após o reexame do caso pelo órgão de pessoal da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte, ouvido o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.

Art. 3º O Órgão de Pessoal da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro do Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto e apostilará os títulos dos funcionários relacionados no Anexo II-A, ou os expedirá para os que não os possuírem.

Art. 4º A partir da data da publicação deste Decreto, cessará, automaticamente, o pagamento aos servidores incluídos no novo Plano de Classificação de Cargos, na forma dos Anexos I e I-A e II e II-A, deste Decreto, das gratificações e de quaisquer outras retribuições que, porventura, venham sendo percebidas pelos referidos servidores a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvados, apenas, o salário-família e, em relação aos funcionários, a gratificação adicional por tempo de serviço.

Parágrafo único. A partir da data da publicação deste Decreto, os ocupantes dos cargos atingidos pela transposição ou transformação só poderão perceber as gratificações e indenizações especificadas no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.

Art. 5º Os efeitos financeiros deste Decreto, com base nas faixas graduais de vencimento e salário indicados nas relações nominais constantes dos Anexos II e II-A, vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"