Decreto nº 77.482 de 23/04/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 1976
Acrescenta as alíneas "i" e "j" ao artigo 1º, do Decreto nº 76.089, de 6 de agosto de 1975, que dispõe sobre a constituição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º Ficam acrescentadas ao artigo 1º do Decreto nº 76.089, de 6 de agosto de 1975, as seguintes alíneas:
"i) um representante da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM;
j) um representante do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
João Paulo dos Reis Velloso.
Maurício Rangel Reis."