Decreto nº 77.482 de 23/04/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 1976

Acrescenta as alíneas "i" e "j" ao artigo 1º, do Decreto nº 76.089, de 6 de agosto de 1975, que dispõe sobre a constituição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º Ficam acrescentadas ao artigo 1º do Decreto nº 76.089, de 6 de agosto de 1975, as seguintes alíneas:

"i) um representante da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM;

j) um representante do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

João Paulo dos Reis Velloso.

Maurício Rangel Reis."