Decreto nº 77.451 de 19/04/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 1976

Reabre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.921, de 26 de dezembro de 1975.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, no valor de Cr$451.645.000,89 (quatrocentos e cinqüenta e um milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil cruzeiros e oitenta e nove centavos), o crédito especial autorizado pela Lei nº 6.284, de 10 de dezembro de 1975 e aberto pelo Decreto nº 76.921, de 26 de dezembro de 1975.

Parágrafo único. A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 8º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975, passa a viger sob a seguinte forma:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2801 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.03080422.780 - Benefícios Pecuniários - Decreto-lei nº 1.411-75  
3.1.4.0 - Encargos Diversos....................................................... 451.645.000,89 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"