Decreto nº 77.451 de 19/04/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 1976
Reabre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.921, de 26 de dezembro de 1975.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, no valor de Cr$451.645.000,89 (quatrocentos e cinqüenta e um milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil cruzeiros e oitenta e nove centavos), o crédito especial autorizado pela Lei nº 6.284, de 10 de dezembro de 1975 e aberto pelo Decreto nº 76.921, de 26 de dezembro de 1975.
Parágrafo único. A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 8º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975, passa a viger sob a seguinte forma:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2801 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2801.03080422.780 | - Benefícios Pecuniários - Decreto-lei nº 1.411-75 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos....................................................... | 451.645.000,89 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"